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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
Palavras-Chave: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF)
APREENSÃO DE TRATORES
AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO
DEVOLUÇÃO
TUTELA ANTECIPADA
CONCESSÃO
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
NÃO EXIGÊNCIA
ART. 928 DO CPC
NATUREZA DO PEDIDO
REIVINDICATÓRIO
TITULARIDADE DOS BENS COMPROVADA
CAUSA DA APREENSÃO
CESSAÇÃO
NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO
ABUSIVIDADE
Data: 31-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Pedido de restituição de tratores apreendidos pelo IEF, em razão de ausência de licenciamento. Tutela antecipada deferida. Desnecessidade de prévia justificação. Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 928 do CPC. Ausência de pedido possessório, na forma do procedimento especial previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC. Pedido reivindicatório, formulado com base no direito de propriedade. Prova da titularidade dos bens. Prova da cessação da causa da apreensão. Abusividade da negativa de restituição do bem. Pedido julgado procedente. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelado: L.C.L. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1784
ISSN: 0447-1768
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