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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1784
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargadora SANDRA FONSECA (Relatora) |
Palavras-Chave: | INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) APREENSÃO DE TRATORES AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO DEVOLUÇÃO TUTELA ANTECIPADA CONCESSÃO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO EXIGÊNCIA ART. 928 DO CPC NATUREZA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO TITULARIDADE DOS BENS COMPROVADA CAUSA DA APREENSÃO CESSAÇÃO NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO ABUSIVIDADE |
Data: | 31-Mai-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação ordinária. Pedido de restituição de tratores apreendidos pelo IEF, em razão de ausência de licenciamento. Tutela antecipada deferida. Desnecessidade de prévia justificação. Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 928 do CPC. Ausência de pedido possessório, na forma do procedimento especial previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC. Pedido reivindicatório, formulado
com base no direito de propriedade. Prova da titularidade dos bens. Prova da cessação da causa da apreensão. Abusividade da negativa de restituição do bem. Pedido julgado procedente. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001 -
Comarca de Oliveira - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelado: L.C.L. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1784 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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