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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1805

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador LUÍS CARLOS GAMBOGI (Relator)
Palavras-Chave: BOLETIM DE OCORRÊNCIA
LAVRATURA
AUSÊNCIA
CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO
DANO MORAL
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO
MERO DISSABOR
INDENIZAÇÃO INDEVIDA
Data: 12-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Arrombamento. Dificuldade para registro de boletim de ocorrência. Alegação de omissão por parte do Estado de Minas Gerais. Inexistência de nexo de causalidade com o resultado danoso. Ausência do dever de indenizar. Mero dissabor. Preliminar de inépcia do recurso de apelação. Desobediência ao art. 514 do CPC. Rejeição. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.001051-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Lúcio Manoel da Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1805
ISSN: 0447-1768
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