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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1807

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261. 13.001116-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
REPORTAGEM
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
HONRA E INTIMIDADE DA PESSOA
COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOLUÇÃO DO CONFLITO
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE E INTERESSE PÚBLICO
ABUSO DE INFORMAR
DILAÇÃO PROBATÓRIA
NOTÍCIA JORNALÍSTICA
FATO CRIMINOSO
EFEITOS NEGATIVOS DA DIVULGAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE PROVA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUSÊNCIA
LIMINAR
INDEFERIMENTO
Data: 25-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Indenização por dano moral. Reportagem imputando crime. Ausente o abuso de informar. Necessidade de dilação probatória. Ausentes requisitos do art. 273 do CPC. Decisão mantida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261. 13.001116-4/001 - Comarca de Formiga - Agravante: Lineu Lamounier Júnior - Agravado: Pemafa Gráfica Editora Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1807
ISSN: 0447-1768
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