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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1807
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261. 13.001116-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL REPORTAGEM LIBERDADE DE EXPRESSÃO HONRA E INTIMIDADE DA PESSOA COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOLUÇÃO DO CONFLITO APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE E INTERESSE PÚBLICO ABUSO DE INFORMAR DILAÇÃO PROBATÓRIA NOTÍCIA JORNALÍSTICA FATO CRIMINOSO EFEITOS NEGATIVOS DA DIVULGAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PROVA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA LIMINAR INDEFERIMENTO |
Data: | 25-Jun-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Indenização por dano moral. Reportagem imputando crime. Ausente o abuso de informar. Necessidade de dilação probatória. Ausentes requisitos do art. 273 do CPC. Decisão mantida. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261.
13.001116-4/001 - Comarca de Formiga - Agravante: Lineu Lamounier Júnior - Agravado: Pemafa Gráfica Editora Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1807 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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