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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0107.10.001454-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador VERSIANI PENNA (Relator)
Palavras-Chave: DIVÓRCIO
EC 66/2010
NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 226, § 6º, DA CF/88
DIREITO POTESTATIVO DOS CÔNJUGES
RESPONSABILIDADE PELA SEPARAÇÃO
IRRELEVÂNCIA
PARTILHA
ACORDO
AUSÊNCIA
APLICAÇÃO DO ART. 1.121, § 1º, DO CPC
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
ART. 5º, XXXV, CF/88
NÃO OCORRÊNCIA
Data: 9-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito de família e processual civil. Apelação cível. Comparecimento espontâneo nos autos. Início do prazo para apresentação de defesa. Divórcio. Discussão de culpa. Irrelevância. Partilha de bens. Discordância. Art. 1.121, § 1º, CPC. Aplicabilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não violação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0107.10.001454-0/001 - Comarca de Cambuquira - Apelante: G.R. - Apelado: E.M.S.R. - Relator: DES. VERSIANI PENNA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1808
ISSN: 0447-1768
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