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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE COMODATO
NULIDADE PLEITEADA
AVENÇA FIRMADA POR SÓCIO-GERENTE
PODERES CONFERIDOS POR CONTRATO SOCIAL PARA ASSINAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DOCUMENTOS DA EMPRESA
DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOS
AUSÊNCIA DE NULIDADE
Data: 25-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação declaratória incidental visando a nulidade de contrato. Avença firmada pelo sócio-gerente que detinha poderes. Nulidade não configurada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Empresa Braulino F. Oliveira Ltda. - Apelado: Viação São Francisco Ltda. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1809
ISSN: 0447-1768
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