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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
Palavras-Chave: ICMS
DEFICIENTE FÍSICO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
CONDUÇÃO POR TERCEIRO
ISENÇÃO DO IMPOSTO
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 21-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. Aquisição de veículo automotor a ser conduzido por terceiro, em benefício de portador de deficiência física. Isenção ICMS. Manutenção da decisão.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0231.11.004139-0/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Otávio Carlos de Melo - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Ribeirão das Neves - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1812
ISSN: 0447-1768
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