Ementa: Indenização. Danos morais. Pedido julgado improcedente em relação ao titular do tabelionato de protesto. Responsabilidade subjetiva. Ônus da sucumbência.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001 -
Comarca de Itajubá - Apelante: Deyse Mara Ribeiro - Apelado: Antônio Augusto Junqueira - Relator: DES. MOTA E SILVA