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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1818
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTRATO DE SEGURO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUICÍDIO PREVISÃO DE CARÊNCIA ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL INOBSERVÂNCIA PROVA DE MÁ-FÉ E PREMEDITAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ÔNUS DA SEGURADORA PAGAMENTO DEVIDO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO A QUO DATA DO SINISTRO |
Data: | 15-Mai-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio. Carência do art. 798 do CC/02. Inobservância. Não pagamento apenas em se comprovando a voluntariedade. Pagamento integral devido. Correção monetária. Termo a quo. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001
- Comarca de Vazante - Apelante: Bradesco Vida Previdência S.A. - Apelado: G.J.T., representado pela mãe, E.P.T. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1818 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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