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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE SEGURO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
SUICÍDIO
PREVISÃO DE CARÊNCIA
ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL
INOBSERVÂNCIA
PROVA DE MÁ-FÉ E PREMEDITAÇÃO
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
ÔNUS DA SEGURADORA
PAGAMENTO DEVIDO
CORREÇÃO MONETÁRIA
TERMO A QUO
DATA DO SINISTRO
Data: 15-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio. Carência do art. 798 do CC/02. Inobservância. Não pagamento apenas em se comprovando a voluntariedade. Pagamento integral devido. Correção monetária. Termo a quo. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001 - Comarca de Vazante - Apelante: Bradesco Vida Previdência S.A. - Apelado: G.J.T., representado pela mãe, E.P.T. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1818
ISSN: 0447-1768
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