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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1835

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.031118-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: SEPARAÇÃO DE CORPOS
MEDIDA CAUTELAR
CARÁTER PREVENTIVO
INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM
IMINÊNCIA DE AGRESSÕES MAIS GRAVES
REQUISITOS DO ART. 801 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PRESENÇA
CONCESSÃO DA MEDIDA
UNIÃO ESTÁVEL
DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR COM PEDIDO DE PARTILHA DE IMÓVEL
AÇÃO AUTÔNOMA
ART. 808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERMANÊNCIA DO COMPANHEIRO NA RESIDÊNCIA ATÉ DECISÃO FINAL DA DEMANDA
Data: 25-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação cautelar. Decisão que determinou afastamento do lar. Manutenção. Ausência de provas hábeis à reforma do decisum. Caráter preventivo da medida. Existência de indícios que demonstram a impossibilidade de convivência e a iminência de agressões mais graves. Preservação do núcleo familiar. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.031118-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: M.C.D. - Apelado: M.A.F.M. - Relator: DES. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1835
ISSN: 0447-1768
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