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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1844

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.425217-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
ATROPELAMENTO
TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRE
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
DEVER DE INDENIZAR
INEXISTÊNCIA
Data: 2-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento. Travessia fora da faixa de pedestre. Culpa exclusiva da vítima. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.425217-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Esther Brígida Dias - Apelado: Alexandre Parreira Gomes da Silva - Denunciado à lide: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1844
ISSN: 0447-1768
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