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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.003731-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: LOCAÇÃO
CELEBRAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO
IMPOSSIBILIDADE DE SE ALCANÇAR A FINALIDADE EM RAZÃO DE DECISÃO DO PODER PÚBLICO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
POSTERIOR RESCISÃO
COBRANÇA DE ALUGUÉIS DO PERÍODO DE SUSPENSÃO
NÃO CABIMENTO
APLICAÇÃO DA “TEORIA DA IMPREVISÃO”
IDADE AVANÇADA DA PARTE
SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
REDUÇÃO
NÃO CABIMENTO
VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS PERTINENTES
Data: 13-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Contrato de locação celebrado para um fim específico. Impossibilidade de se alcançar a finalidade em razão de decisão do Poder Público. Suspensão do contrato. Posterior rescisão. Cobrança de aluguéis do período de suspensão. Não cabimento. Aplicação da “teoria da imprevisão”. Idade avançada da parte. Situação financeira desfavorável. Honorários de advogado. Redução. Não cabimento. Verba honorária fixada em conformidade com os ditames legais pertinentes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.003731-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: Luiz Antônio Silveira Borges e outro, Sirlene de Fátima Cunha Borges - Apelados: Marcelo Dip Oliveira e outro, Eliete Grellet Dip Oliveira, Mauro dos Reis Oliveira, Mauro Dip Oliveira - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1851
ISSN: 0447-1768
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