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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1855
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) |
Palavras-Chave: | RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVEDOR PRINCIPAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO AVALISTA RESPONSABILIDADE AUTONOMIA |
Data: | 4-Jun-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Suspensão da demanda com base na situação de recuperação judicial do devedor principal. Responsabilidade do avalista. Autonomia. Art.
49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Desprovimento. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.
12.050332-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Ricardo Souza Januzzi - Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interessados: Sérgio Henrique Batista Campos, Luiz Ricardo Januzzi - Relator: DES. ARNALDO MACIEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1855 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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