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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1855

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
Palavras-Chave: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DEVEDOR PRINCIPAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
AUTONOMIA
Data: 4-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Suspensão da demanda com base na situação de recuperação judicial do devedor principal. Responsabilidade do avalista. Autonomia. Art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Desprovimento.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Ricardo Souza Januzzi - Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interessados: Sérgio Henrique Batista Campos, Luiz Ricardo Januzzi - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1855
ISSN: 0447-1768
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