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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861 |  
 
| Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL COLETIVA PREVIDÊNCIA PRIVADA
 DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
 RELAÇÃO TRABALHISTA
 ART. 68 DA LEI Nº 109/2001
 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
 |  | Data: | 24-Abr-2013 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso. |  | Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701.
09.275702-3/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Santanderprevi Sociedade de Previdência Privada - nova denominação de Holandaprevi Sociedade de Previdência
Privada - Agravado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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