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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL COLETIVA PREVIDÊNCIA PRIVADA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO RELAÇÃO TRABALHISTA ART. 68 DA LEI Nº 109/2001 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL |
Data: | 24-Abr-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701.
09.275702-3/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Santanderprevi Sociedade de Previdência Privada - nova denominação de Holandaprevi Sociedade de Previdência
Privada - Agravado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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