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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL COLETIVA
PREVIDÊNCIA PRIVADA
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
RELAÇÃO TRABALHISTA
ART. 68 DA LEI Nº 109/2001
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Data: 24-Abr-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de Instrumento. Ação civil coletiva. Previdência privada. Manutenção das regras de custeio do plano de aposentadoria. Remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Competência da Justiça Comum estadual. Provimento do recurso.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701. 09.275702-3/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Santanderprevi Sociedade de Previdência Privada - nova denominação de Holandaprevi Sociedade de Previdência Privada - Agravado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1861
ISSN: 0447-1768
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