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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1878

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: SUCESSÃO
CÔNJUGE SOBREVIVENTE
CASAMENTO
REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
CONCORRÊNCIA NA HERANÇA
ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA
VOTO VENCIDO
Data: 23-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Regime de separação convencional de bens. Reconhecimento do cônjuge supérstite como herdeira pelo juiz inventariante. Questão de direito. Possibilidade. Art. 1.829, I, CC. Interpretação teleológica e sistemática do dispositivo. Concorrência na herança. Impossibilidade. Decisão reformada.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Eloy Coelho Jácome Júnior e outro, Nathália Cristina Souza Jacome - Agravados: Elaine de Morais Parreira Jácome e outro, Gustavo de Lima Paniza - Interessado: Espólio de Eloy Coelho Jácome Neto - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1878
ISSN: 0447-1768
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