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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Santiago, Alexandre (Relator)
Palavras-Chave: ALIENAÇÃO
INICIATIVA PARTICULAR
REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUIZ
NULIDADE DO PROCEDIMENTO
NOVA AVALIAÇÃO DO BEM
NECESSIDADE PARA SE APURAR O PREÇO REAL DO IMÓVEL
Data: 5-Jun-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Alienação por iniciativa particular. Inobservância dos requisitos estabelecidos pelo juiz.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Sildon Bernardes Ferreira - Agravada: Petrobras Distribuidora S.A. - Interessados: Maria Amélia Barros Ferreira, Banco Industrial e Comercial S.A., Posto Hotel Hárpia Ltda., Rosana de Oliveira Marques, Yakasilo e Lima Ltda., Devair Rosa de Lima, em causa própria - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1879
ISSN: 0447-1768
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