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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1879
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Santiago, Alexandre (Relator) |
Palavras-Chave: | ALIENAÇÃO INICIATIVA PARTICULAR REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUIZ NULIDADE DO PROCEDIMENTO NOVA AVALIAÇÃO DO BEM NECESSIDADE PARA SE APURAR O PREÇO REAL DO IMÓVEL |
Data: | 5-Jun-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Alienação por iniciativa particular. Inobservância dos requisitos estabelecidos pelo juiz. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.
01.026171-8/004 - Comarca de Uberlândia -
Agravante: Sildon Bernardes Ferreira - Agravada: Petrobras Distribuidora S.A. - Interessados: Maria Amélia Barros Ferreira, Banco Industrial e Comercial S.A., Posto
Hotel Hárpia Ltda., Rosana de Oliveira Marques, Yakasilo e Lima Ltda., Devair Rosa de Lima, em causa própria - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1879 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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