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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
Palavras-Chave: Pichação de edificação urbana
Ausência de perícia
Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva
Prova testemunhal que supre a falta
Data: 27-Mai-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Pichação de edificação urbana. Ausência de perícia. Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva. Impossibilidade. Prova testemunhal que supre a falta.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: A.C.S.P., B.H.C.P. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1903
ISSN: 0447-1768
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