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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1944
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime de responsabilidade Prefeito Art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/1967 utoria e materialidade delitivas Prova Condenação Pena-base Fixação Ação penal Instauração após o fim do mandato eletivo Julgamento Competência do juiz singular Ministério Público Diligências apuratórias criminais Validade Inquérito civil Peças informativas Utilização para respaldo da denúncia Legalidade Voto vencido |
Data: | 8-Ago-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Crimes de responsabilidade de prefeito. Denúncia oferecida após o fim do mandato eletivo. Competência do juiz singular. Denúncia esteada em elementos angariados pelo Ministério Público. Legalidade. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Prova testemunhal robusta. Caráter criminoso da conduta demonstrado. Penas bem dosadas. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001
- Comarca de Almenara - Apelantes: 1º) D.A.C., 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, D.A.C. . - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1944 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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