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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
Palavras-Chave: Crime de responsabilidade
Prefeito
Art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/1967
utoria e materialidade delitivas
Prova
Condenação
Pena-base
Fixação
Ação penal
Instauração após o fim do mandato eletivo
Julgamento
Competência do juiz singular
Ministério Público
Diligências apuratórias criminais
Validade
Inquérito civil
Peças informativas
Utilização para respaldo da denúncia
Legalidade
Voto vencido
Data: 8-Ago-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crimes de responsabilidade de prefeito. Denúncia oferecida após o fim do mandato eletivo. Competência do juiz singular. Denúncia esteada em elementos angariados pelo Ministério Público. Legalidade. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Prova testemunhal robusta. Caráter criminoso da conduta demonstrado. Penas bem dosadas.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0017.09.044894-9/001 - Comarca de Almenara - Apelantes: 1º) D.A.C., 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, D.A.C. . - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1944
ISSN: 0447-1768
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