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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: CONCURSO PÚBLICO
DEFICIENTE FÍSICO
SURDEZ UNILATERAL
ART. 5º, § 1º, B, DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004
DEFICIÊNCIA COMPROVADA
VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CONCORRÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 6-Ago-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Mandado de segurança. Concurso público. Concorrência às vagas de portadores de necessidades especiais. Surdez unilateral. Acima da média legal. Art. 5º, §1º, b, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004. Deficiência comprovada. Entendimento jurisprudencial. Abrandamento do rigorismo da lei. Integração social do portador de deficiência. Segurança concedida. Apelação à qual se dá provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.119306-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Giovana Maria Meira Ruas - Apelada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Autoridade coatora: Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1987
ISSN: 0447-1768
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