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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0525.07.117945-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: SEGURO DE VIDA
COBRANÇA
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
DOENÇA PREEXISTENTE
OCULTAÇÃO PELO SEGURADO
ÓBITO DECORRENTE DE TAL DOENÇA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
INDENIZAÇÃO INDEVIDA
ARTS. 765 E 766 DO CÓDIGO CIVIL
APLICABILIDADE
Data: 25-Jul-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Apelação. Ação de cobrança de seguro de vida. Informações inverídicas prestadas no momento da contratação e ocultação de doença preexistente antiga. Óbito em decorrência de tal doença. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Dever de indenizar afastado. Arts. 765 e 766 do CCB. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0525.07.117945-7/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Henrique José Frugoli - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1996
ISSN: 0447-1768
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