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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2025
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) |
Palavras-Chave: | CAUTELAR SUSTAÇÃO DE PROTESTO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DISPOSITIVO SONORO PAGAMENTO NÃO EFETUADO COMPRA E PEDIDO DE INSTALAÇÃO DO ALARME NEGADO PRODUTO NÃO CARACTERIZADO COMO “BRINDE” SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONCESSIONÁRIA RECUSA COBRANÇA EFETUADA POR CARTÓRIO DE PROTESTO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO |
Data: | 10-Set-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação cautelar de sustação de protesto. Compra de veículo. Dispositivo de alarme. Não pagamento. Protesto. Exercício regular do direito. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001 -
Comarca de Mateus Leme - Apelante: Sônia Luiza de Oliveira - Apelada: Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2025 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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