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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
Palavras-Chave: CAUTELAR
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
DISPOSITIVO SONORO
PAGAMENTO NÃO EFETUADO
COMPRA E PEDIDO DE INSTALAÇÃO DO ALARME NEGADO
PRODUTO NÃO CARACTERIZADO COMO “BRINDE”
SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONCESSIONÁRIA
RECUSA
COBRANÇA EFETUADA POR CARTÓRIO DE PROTESTO
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Data: 10-Set-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação cautelar de sustação de protesto. Compra de veículo. Dispositivo de alarme. Não pagamento. Protesto. Exercício regular do direito.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Sônia Luiza de Oliveira - Apelada: Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2025
ISSN: 0447-1768
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