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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2042

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONSTITUIÇÃO EM MORA
NOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
INADMISSIBILIDADE
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO
AUSÊNCIA
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Data: 4-Set-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação por escritório de advocacia. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 267, IV, do CPC. Apelo. Sentença confirmada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001 - Comarca de Três Corações - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: José Sueli de Andrade - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2042
ISSN: 0447-1768
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