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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2049
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | SIGILO DE COMUNICAÇÕES INVIOLABILIDADE ART. 5º, INCISOS X E XII, CF/88 GARANTIA CONSTITUCIONAL EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR ENVIO DE E-MAIL À EX-COMPANHEIRA SEM AUTORIZAÇÃO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO INDENIZAÇÃO DEVIDA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VALOR MANTIDO |
Data: | 4-Jul-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Conta telefônica enviada para ex-companheira. Violação ao sigilo de dados. Danos morais configurados. Critérios. Proporcionalidade
e razoabilidade. Recurso improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001 - Comarca de Bocaiuva - Apelante: Vivo Participações S.A. - Apelado: Hesley Nonato Silva - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2049 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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