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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: SIGILO DE COMUNICAÇÕES
INVIOLABILIDADE
ART. 5º, INCISOS X E XII, CF/88
GARANTIA CONSTITUCIONAL
EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
ENVIO DE E-MAIL À EX-COMPANHEIRA SEM AUTORIZAÇÃO
TÉRMINO DO RELACIONAMENTO
DANOS MORAIS
CONFIGURAÇÃO
INDENIZAÇÃO DEVIDA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
VALOR MANTIDO
Data: 4-Jul-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Conta telefônica enviada para ex-companheira. Violação ao sigilo de dados. Danos morais configurados. Critérios. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0073.11.003302-1/001 - Comarca de Bocaiuva - Apelante: Vivo Participações S.A. - Apelado: Hesley Nonato Silva - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2049
ISSN: 0447-1768
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