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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
Palavras-Chave: REGISTROS PÚBLICOS
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
FORMAL DE PARTILHA
TRANSMISSÃO ANTERIOR À LEI 6.015/73
MATRÍCULA DO IMÓVEL
PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE
INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM
Data: 29-Ago-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro do formal de partilha. Transmissões anteriores sob a égide do Decreto nº 4.857/1939. Necessidade de abertura da matrícula do imóvel. Obrigatoriedade inaugurada pela Lei nº 6.015/1973. Princípio da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Ausência de título dominial hábil e de correta individualização do bem. Validade da exigência cartorária. Dúvida procedente. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 - Comarca de Nova Era - Apelante: Nyza Carvalho - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052
ISSN: 0447-1768
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