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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) |
Palavras-Chave: | REGISTROS PÚBLICOS SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMAL DE PARTILHA TRANSMISSÃO ANTERIOR À LEI 6.015/73 MATRÍCULA DO IMÓVEL PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM |
Data: | 29-Ago-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro do formal de partilha. Transmissões anteriores sob a égide do Decreto nº 4.857/1939. Necessidade de abertura da
matrícula do imóvel. Obrigatoriedade inaugurada pela Lei nº 6.015/1973. Princípio da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Ausência de título dominial hábil e de correta individualização do bem. Validade da exigência cartorária. Dúvida procedente. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 - Comarca de Nova Era - Apelante: Nyza Carvalho - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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