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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2063

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: TÁXI
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
CARÁTER EVENTUAL
DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA
FISCALIZAÇÃO PELO DER/MG
SUBMISSÃO
EXIGÊNCIA DE ABSTENÇÃO
INVIABILIDADE
Data: 23-Jul-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Transporte intermunicipal de passageiros. Táxi. Possibilidade, desde que em caráter eventual. Pedido visando compelir o DER/ MG a se abster de atos de fiscalização e regulação. Inviabilidade. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002 - Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Marcelo de Abreu Gonçalves - Apelado: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2063
ISSN: 0447-1768
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