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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2063
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
| Palavras-Chave: | TÁXI TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS CARÁTER EVENTUAL DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA FISCALIZAÇÃO PELO DER/MG SUBMISSÃO EXIGÊNCIA DE ABSTENÇÃO INVIABILIDADE |
| Data: | 23-Jul-2013 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Transporte intermunicipal de passageiros. Táxi. Possibilidade, desde que em caráter eventual. Pedido visando compelir o DER/
MG a se abster de atos de fiscalização e regulação. Inviabilidade. Sentença mantida. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0021.11.000306-4/002 -
Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Marcelo de Abreu Gonçalves - Apelado: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2063 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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