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Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Magistrado
Anterior exercício de estágio e advocacia
Averbação
Tempo de serviço
Emenda Constitucional nº 20/98
Anterioridade
Certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária
Direito líquido e certo demonstrado
Segurança concedida
Data: 26-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Averbação de tempo de serviço. Magistrado. Exercício de estágio e advocacia no período anterior ao início da vigência da EC 20/98. Possibilidade. Desnecessidade de certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000 - Comarca de Belo Horizonte Impetrante: Maria de Fátima Santos Dolabela - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2067
ISSN: 0447-1768
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