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Título: HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.009565-0/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
Peculato
Exceção de competência julgada improcedente
Matéria ligada à nulidade absoluta
Impugnação da decisão
Habeas corpus
Crime do art. 1º, caput, da Lei 9.613/98
Não violação do patrimônio da União
Julgamento
Competência da Justiça Estadual comum
Crime de competência da Justiça Federal
Posse de um dos denunciados no Senado Federal
Conexão
Prerrogativa de função
Desmembramento do processo
Competência do STF
Cisão operada pelo Juízo Estadual
Nulidade
Atos de instrução
Aproveitamento
Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal
Ordem concedida em parte
Data: 12-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Exceção de incompetência rejeitada. Alegação de nulidade absoluta do juízo. Habeas corpus. Via própria para impugnação do julgado. Ausência de conexão dos crimes com a competência da Justiça Federal. Sede estadual correta. Um dos denunciados com prerrogativa de função. Desmembramento. Ato inerente às competências do órgão jurisdicional ligado ao foro específico. Nulidade constatada. Atos de instrução. Possibilidade de aproveitamento. Ordem parcialmente concedida.
Descrição: HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.009565-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: M.V.F.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2092
ISSN: 0447-1768
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