Desobediência Atipicidade Fiscalização rotineira de trânsito Ordem de parada Inexecução Ilícito administrativo Absolvição
Data:
12-Mai-2011
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Desobediência. Trânsito. Ordem de parada. Fiscalização rotineira. Ilícito administrativo.
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.06.191601-9/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: R.M.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ