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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.724138-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Furto
Tentativa
Vigilância
Sistema de câmeras de segurança
Crime impossível
Não ocorrência
Periculosidade da ação
Princípio da insignificância
Inaplicabilidade
Condenação
Vias de fato
Ausência de prova
Absolvição
Dano qualificado
Configuração
Fixação da pena
Circunstâncias judiciais
Art. 59 do Código Penal
Redução da reprimenda
Defensor público
Custas
Isenção
Data: 19-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Furto tentado. Vigilância realizada com sistema de câmeras de segurança. Crime impossível. Inocorrência. Invocação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação constatada. Vias de fato. Ausência de provas da autoria. Absolvição. Dano qualificado. Circunstâncias do art. 59 do CP. Realização de nova análise. Redução da reprimenda. Recurso parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.724138-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.C.O. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2110
ISSN: 0447-1768
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