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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.676981-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO
VÍCIO OCULTO
CHASSI REMARCADO
APREENSÃO DO BEM
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
APELO ADESIVO
INTERESSE RECURSAL
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA
BUSCA DE SITUAÇÃO MAIS VANTAJOSA
CARÊNCIA DA AÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
EVENTUALIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO REPROVÁVEL OU ILÍCITO DAS PARTES
OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS
Data: 26-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Apelo adesivo. Interesse recursal caracterizado. Veículo arrematado em leilão. Apreensão do bem e consequente impossibilidade de transferência em virtude de o chassi do veículo ter sido remarcado. Vício oculto. Anulação do negócio jurídico. Possibilidade. Danos materiais e morais oriundos do fato. Caracterização.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.676981-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesivo: F.C.G. - Apelantes: 1º) Banco P.S.A., 2ª) OHl Ltda. - Apelados: Banco P.S.A., OHl Ltda., F.C.G. - Relator: DES. LUCAS PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2123
ISSN: 0447-1768
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