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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2126
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) |
Palavras-Chave: | ACIDENTE DE TRÂNSITO INDENIZAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TERCEIRO NÃO TRANSPORTADO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CULPA ABSOLVIÇÃO CRIMINAL DO CONDUTOR DO COLETIVO IRRELEVÂNCIA DANOS MORAIS VALOR JUROS TERMO INICIAL DANOS MATERIAIS PENSÃO MENSAL SALÁRIO MÍNIMO DESPESAS PESSOAIS DEDUÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 13º SALÁRIO DESPESAS FUNERAL SEGURO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA DE PROVA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 246 DO STJ CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL FOLHA DE PAGAMENTO MULTA GARANTIA DO CUMPRIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO PRESTAÇÕES VENCIDAS E UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS PERCENTUAL LEI Nº 1.060/50 LIDE SECUNDÁRIA JUSTIÇA GRATUITA NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA REITERAÇÃO SEGUNDO GRAU POSSIBILIDADE DE EXAME EMPRESA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIA CABIMENTO |
Data: | 17-Mai-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Terceiro não transportado. Concesssionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Condutor do coletivo. Culpa. Absolvição criminal. Irrelevância. Danos morais. Valor. Juros. Termo inicial. Danos materiais. Pensão mensal. Salário mínimo. Despesas pessoais.
Dedução. Vínculo empregatício. Ausência. 13º salário. Verba indevida. Despesas. Funeral. Reembolso devido. Seguro obrigatório. Recebimento. Não comprovação. Dedução indevida. Constituição de capital. Substituição. Impossibilidade. Multa. Honorários advocatícios. Fixação. Prestações vencidas e uma anuidade das vincendas.
Percentual. Limitação da lei 1.060/50. Não
ocorrência. Lide secundária. Honorários advocatícios. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesiva: I.S.S.A., em liquidação extrajudicial - Apelantes: 1º) V.C. Ltda., 2º G.B.C.N.S., 3º IRB - B.R.S.A. - Apelados: V.P.P., por si e
representando filhos, G.B.C.N.S., V.C. Ltda., I.S.S.A., IRB - B.R.S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA
NUNES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2126 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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