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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2131
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0453.05.004988-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA ART. 750, I, DO CPC PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BEM LIVRE E DESEMBARAÇADO NÃO DEMONSTRADA CONSEQUÊNCIAS ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL NULIDADE PROCESSUAL LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CERCEAMENTO DE DEFESA REJEIÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL APLICAÇÃO REJEIÇÃO DE PROVAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS |
Data: | 14-Abr-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de insolvência civil. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Inteligência do art. 750, I, do CPC. Presunção de
insolvência. Existência de bem livre e desembaraçado, apto ao pagamento dos títulos, não demonstrada. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0453.05.004988-2/001 -
Comarca de Novo Cruzeiro - Apelante: J.I.S. - Apelados: F.L.S. e outro - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2131 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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