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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0453.05.004988-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA
ART. 750, I, DO CPC
PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BEM LIVRE E DESEMBARAÇADO NÃO DEMONSTRADA
CONSEQUÊNCIAS
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL
NULIDADE PROCESSUAL
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEIÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
APLICAÇÃO
REJEIÇÃO DE PROVAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS
Data: 14-Abr-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de insolvência civil. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Inteligência do art. 750, I, do CPC. Presunção de insolvência. Existência de bem livre e desembaraçado, apto ao pagamento dos títulos, não demonstrada. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0453.05.004988-2/001 - Comarca de Novo Cruzeiro - Apelante: J.I.S. - Apelados: F.L.S. e outro - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2131
ISSN: 0447-1768
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