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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2134

Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.288952- 8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
Palavras-Chave: VEÍCULO
APREENSÃO
CRLV
AUSÊNCIA
MULTA DE TRÂNSITO
EXISTÊNCIA
LIBERAÇÃO DO VEÍCULO
CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DAS MULTAS
MANDADO DE SEGURANÇA
DENEGAÇÃO DA ORDEM
VOTO VENCIDO
Data: 28-Abr-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Direito administrativo. Mandado de segurança. Apreensão do veículo. Ausência do CRLV. Existência de multas de trânsito já vencidas. Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas. Possibilidade. Entendimento consolidado do STJ (REsp 1.104.775/RS). Sentença reformada.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.288952- 8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autora: I.M.N.S.M. - Réu: Diretor do Detran - Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2134
ISSN: 0447-1768
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