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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.08.247870-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
ATROPELAMENTO
VÍTIMA ALCOOLIZADA
LAUDO MÉDICO
COMPROVAÇÃO
AGRAVO RETIDO
TESTEMUNHA CONTRADITADA
DEPOIMENTO
VALORAÇÃO
PROVA DOS FATOS
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
INDENIZAÇÃO INDEVIDA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ELISÃO
ILEGITIMIDADE ATIVA
OMISSÃO DA SENTENÇA
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
CONHECIMENTO DE OFÍCIO
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA
INOCORRÊNCIA
COMPANHEIRA
LEGITIMAÇÃO
COMPROVAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
EXISTÊNCIA DE FILHO COM A VÍTIMA
Data: 13-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Agravo retido. Indeferimento. Testemunha contraditada. Prova dos fatos alegados. Demonstração. Atropelamento. Responsabilidade objetiva. Vítima alcoolizada. Comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.08.247870-9/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelados: V.A.S., T.M.S.S.A., T.B.S.A. - Apelante: N.O.S. - Relator: OTÁVIO DE ABREU PORTES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2136
ISSN: 0447-1768
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