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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.098267-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: Embargos à execução fiscal
Empresa
Matéria-prima
Alumínio
Consumidora final de energia elétrica
Transferência do direito de uso de excedente de redução de meta
ICMS
Fato gerador
Não configuração
Bem incorpóreo
Caráter esporádico da transação
Operação imune
Não incidência do imposto
Data: 26-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Transferência de excedente de redução de meta de consumo. Falta de recolhimento. Falta de estorno dos créditos em operações interestaduais “contempladas por imunidade”. Não configuração da hipótese de incidência do imposto estadual. Não caracterização do autuado como contribuinte da exação. Falta de caracterização da energia elétrica como mercadoria na hipótese. Não incidência de ICMS sobre cessão de direito de uso de potência de energia elétrica. Honorários advocatícios. Redução. Art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0518.06.098267-6/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Alcoa Alumínio S.A., Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, Alcoa Alumínio S.A. - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2137
ISSN: 0447-1768
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