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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA
EMPREGADO CONDENADO POR ILÍCITO PENAL
EFEITOS
FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS NA AÇÃO CIVIL
POSSIBILIDADE
AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE DESCONSTITUA A PRESUNÇÃO DA CULPA DO EMPREGADOR
ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO
MENOR
ALEGAÇÃO DE MENDICÂNCIA
ABORDAGEM CONSTRANGEDORA EM SUPERMERCADO
DANO MORAL CONFIGURADO
FIXAÇÃO
CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
REDUÇÃO
INÉPCIA DA INICIAL
INOCORRÊNCIA
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA INDICAÇÃO DOS FATOS
DEFICIÊNCIA TÉCNICA DE REDAÇÃO
AUSÊNCIA DE GRAVIDADE
POSSIBILIDADE DA DEFESA DO RÉU
Data: 11-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Sentença criminal condenatória. Empregado condenado por ilícito penal. Efeitos. Fato e autoria incontroversos na ação civil. Possibilidade. Ausência de elemento que derrui a presunção de culpa do empregador. Ato ilícito configurado. Abordagem constrangedora de menor em supermercado por prática de mendicância. Dano moral configurado. Fixação. Redução do quantum.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001 - Comarca de Santa Luzia - Apelante: G.C.A. Ltda. Apelado: S.S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2138
ISSN: 0447-1768
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