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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2138
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA EMPREGADO CONDENADO POR ILÍCITO PENAL EFEITOS FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS NA AÇÃO CIVIL POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE DESCONSTITUA A PRESUNÇÃO DA CULPA DO EMPREGADOR ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO MENOR ALEGAÇÃO DE MENDICÂNCIA ABORDAGEM CONSTRANGEDORA EM SUPERMERCADO DANO MORAL CONFIGURADO FIXAÇÃO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO INÉPCIA DA INICIAL INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA INDICAÇÃO DOS FATOS DEFICIÊNCIA TÉCNICA DE REDAÇÃO AUSÊNCIA DE GRAVIDADE POSSIBILIDADE DA DEFESA DO RÉU |
Data: | 11-Mai-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Sentença criminal condenatória. Empregado condenado por ilícito penal. Efeitos. Fato e autoria incontroversos na ação civil. Possibilidade. Ausência de
elemento que derrui a presunção de culpa do empregador. Ato ilícito configurado. Abordagem constrangedora de menor em supermercado por prática de mendicância.
Dano moral configurado. Fixação. Redução do
quantum. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.06.091208-7/001 -
Comarca de Santa Luzia - Apelante: G.C.A. Ltda.
Apelado: S.S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2138 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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