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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2140
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA REDUÇÃO INOCORRÊNCIA ART. 20, § 4º, DO CPC CONSONÂNCIA |
Data: | 15-Jun-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Inadimplência. Cláusulas contratuais contraditórias. Prevalência da cláusula mais favorável ao consumidor. Art. 47 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Inaplicabilidade do art. 763 do Código Civil. Contrato de adesão. Tolerância estabelecida e anuída pela seguradora. Inexistência de interpelação
do consumidor. Honorários advocatícios da
sucumbência. Redução. Impertinência. Sentença
monocrática mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 -
Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: C.S.S.A. - Apelados: A.P.C. e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2140 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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