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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA
REDUÇÃO
INOCORRÊNCIA
ART. 20, § 4º, DO CPC
CONSONÂNCIA
Data: 15-Jun-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Inadimplência. Cláusulas contratuais contraditórias. Prevalência da cláusula mais favorável ao consumidor. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Inaplicabilidade do art. 763 do Código Civil. Contrato de adesão. Tolerância estabelecida e anuída pela seguradora. Inexistência de interpelação do consumidor. Honorários advocatícios da sucumbência. Redução. Impertinência. Sentença monocrática mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: C.S.S.A. - Apelados: A.P.C. e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2140
ISSN: 0447-1768
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