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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.05.006146-0/004
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MEIO AMBIENTE
DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL
AUSÊNCIA DE INTERESSE PATRIMONIAL DIRETO
PRESCRIÇÃO
AFASTAMENTO
EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
POSTO DE GASOLINA
LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO
ART. 225, § 3º, CF/88
RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL
AUSÊNCIA DE PRÉVIO LICENCIAMENTO
RESOLUÇÃO 273/2000 DO CONAMA
EXIGIBILIDADE
DEVER DE REMOÇÃO DO IMÓVEL E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA
Data: 31-Mai-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Posto de combustível. Construção em área de preservação permanente. Prescrição afastada. Agressão ao meio ambiente. Danos demonstrados.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0498.05.006146-0/004 - Comarca de Perdizes - Apelante: D.R.B.P. Ltda. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2142
ISSN: 0447-1768
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