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Título: RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO
SÚMULA 7 DO STJ
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC
NÃO OCORRÊNCIA
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO
REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO
SÚMULA 7 DO STJ
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA
DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO
Data: 8-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.728 - MG (2009/0118263-2) - Relator: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Relator para o acórdão: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Recorrente: Maternidade Octaviano Neves S.A. Advogados: André Martins Magalhães e outros. Recorridos: Valéria Mendes Spagnol Ferreira e outros. Advogado: Juliano Fonseca de Morais.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2165
ISSN: 0447-1768
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