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Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.019658- 3/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator)
Palavras-Chave: Contribuição social
Custeio
Serviço de assistência à saúde
Descontos
Compulsoriedade
Natureza tributária
Falta de previsão legal
Arts. 149, § 1º, 201 e 203 da CF/88
Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002
Interesse de agir
Existência de pretensão resistida
Evidência do interesse de ação
Lei em tese
Mandado de segurança
Inocorrência
Exame de efeitos concretos da norma
Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002
Data: 10-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Contribuição social para custeio do serviço de assistência à saúde. Falta de previsão constitucional. Interpretação do § 1º do art. 149 da Constituição da República em conjugação com seus arts. 201 e 203.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.019658- 3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Desireé Gonçalves de Souza Matos Pombo, Amanda Chiarella dos Santos Cançado - Autoridades coatoras: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Ipsemg, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALMEIDA MELO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2169
ISSN: 0447-1768
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