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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2178
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Título: | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Ação direta de inconstitucionalidade Lei municipal Serviço de telefonia Fixação de obrigatoriedade de atendimento aos usuários em tempo razoável Proteção ao consumidor Matéria de competência concorrente e de interesse local Arts. 24 e 30 da Constituição Federal Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal Ocorrência |
Data: | 12-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência. |
Descrição: | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N°
1.0000.08.480653-8/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Requerida: Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2178 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência do Órgão Especial
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