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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2178

Título: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: Ação direta de inconstitucionalidade
Lei municipal
Serviço de telefonia
Fixação de obrigatoriedade de atendimento aos usuários em tempo razoável
Proteção ao consumidor
Matéria de competência concorrente e de interesse local
Arts. 24 e 30 da Constituição Federal
Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei
Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal
Ocorrência
Data: 12-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência.
Descrição: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Requerida: Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2178
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência do Órgão Especial

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