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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2182

Título: RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma
Ministro LUIZ FUX (Relator)
Palavras-Chave: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSUAL CIVIL
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ARTS. 81 E 82 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART. 129, III, DA CF
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93
DIREITO CONSUMERISTA
COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO
LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
SÚMULA 07/STJ
Data: 24-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9) - Relator: MINISTRO LUIZ FUX Recorrente: Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina. Advogados: Eugênio Kneip Ramos e outros. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2182
ISSN: 0447-1768
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