Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > STJ >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2189

Título: RECURSO ESPECIAL Nº 821.004 - MG (2006/0035112-2)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma
Ministro SIDNEI BENETI (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
RECURSO ESPECIAL
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA
PERDA DE CHANCE QUE GERA DEVER DE INDENIZAR
CANDIDATO A VEREADOR, SOBRE QUEM PUBLICADA NOTÍCIA FALSA, NÃO ELEITO POR REDUZIDA MARGEM DE VOTOS
FATO DA PERDA DA CHANCE QUE CONSTITUI MATÉRIA FÁTICA NÃO REEXAMINÁVEL PELO STJ
Data: 24-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: RECURSO ESPECIAL Nº 821.004 - MG (2006/0035112-2) - Relator : MINISTRO SIDNEI BENETI - Recorrentes: Rádio Caparaó Ltda e outro. Advogados: Denio Moreira de Carvalho Junior e outros. Recorrido: Marcelo Silva Vitor Amaral. Advogados: José Carlos Morais Júnior e outros.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2189
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:STJ

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0194-STJ-001.pdf65,59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco