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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
Palavras-Chave: FRAUDE À EXECUÇÃO
USUFRUTO
PENHORA DO EXERCÍCIO DO REFERIDO DIREITO REAL
BEM DE FAMÍLIA
OUTROS BENS
EXISTÊNCIA
NÃO COMPROVAÇÃO
Data: 22-Fev-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Fraude à execução. Usufruto. Possibilidade de penhora do exercício do referido direito real. Bem de família e existência de outros bens. Não comprovação. Decisão mantida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Laerson Novaes Carneiro da Silva - Agravados: Primo Geovannini, José Dirciney dos Santos Fonseca e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2196
ISSN: 0447-1768
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