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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2203
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0287.06.028329-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator) |
Palavras-Chave: | IPTU Cobrança do espólio e sucessoras Partilha homologada Art. 131, II e III, do Código Tributário Nacional Sucessoras coproprietárias e copossuidoras Execução fiscal Redirecionamento Art. 4º, I, Lei de Execução Fiscal Aplicação |
Data: | 29-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Tributário. Exceção de pré-executividade. IPTU cobrado do espólio. Substituição pelas sucessoras. Partilha homologada. Impossibilidade. Legitimidade passiva das sucessoras, porém, enquanto coproprietárias ou copossuidoras.
Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0287.06.028329-1/001 - Comarca de Guaxupé -
Agravante: Maria de Fátima Flores Mancini - Agravada: Fazenda Pública do Município de Guaxupé - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2203 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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