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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0287.06.028329-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
Palavras-Chave: IPTU
Cobrança do espólio e sucessoras
Partilha homologada
Art. 131, II e III, do Código Tributário Nacional
Sucessoras coproprietárias e copossuidoras
Execução fiscal
Redirecionamento
Art. 4º, I, Lei de Execução Fiscal
Aplicação
Data: 29-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Tributário. Exceção de pré-executividade. IPTU cobrado do espólio. Substituição pelas sucessoras. Partilha homologada. Impossibilidade. Legitimidade passiva das sucessoras, porém, enquanto coproprietárias ou copossuidoras. Recurso parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0287.06.028329-1/001 - Comarca de Guaxupé - Agravante: Maria de Fátima Flores Mancini - Agravada: Fazenda Pública do Município de Guaxupé - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2203
ISSN: 0447-1768
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