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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2204
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | BEM IMÓVEL COMPRA E VENDA REGISTRO AUSÊNCIA ART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL AJUIZAMENTO SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS NA POSSE ADMISSIBILIDADE PENHORA MANIFESTA ILEGALIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO COMPRADOR SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Data: | 28-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito processual civil. Embargos de terceiro. Registro da compra e venda após a citação do devedor. Boa fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de
constrição do bem adquirido e não registrado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001 -
Comarca de Cássia - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Lázara Arantes de Souza e seu marido, José Fernandes de Souza - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2204 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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