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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2204

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: BEM IMÓVEL
COMPRA E VENDA
REGISTRO
AUSÊNCIA
ART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO CIVIL
EXECUÇÃO FISCAL
AJUIZAMENTO
SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS NA POSSE
ADMISSIBILIDADE
PENHORA
MANIFESTA ILEGALIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO COMPRADOR
SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data: 28-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito processual civil. Embargos de terceiro. Registro da compra e venda após a citação do devedor. Boa fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001 - Comarca de Cássia - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Lázara Arantes de Souza e seu marido, José Fernandes de Souza - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2204
ISSN: 0447-1768
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