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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2206
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | ARREMATAÇÃO MULIDADE ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS INVIABILIDADE ART. 746 DO CPC EMBARGOS RECURSO PRÓPRIO EXIGÊNCIA ART. 694 DO CPC AUTO ASSINADO ARREMATAÇÃO CONCRETIZADA E ACABADA |
Data: | 17-Fev-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Arrematação devidamente efetivada nos autos da ação de execução. Arguição de nulidade por petição nos autos da execução. Impossibilidade. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0324.05.031106-1/001 - Comarca de Itajubá -
Agravante: Altair Pinto - Agravado: Espólio de José Rodrigues, representado pela inventariante Ana Helena de Souza Rodrigues - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2206 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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