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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2206

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: ARREMATAÇÃO
MULIDADE
ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS
INVIABILIDADE
ART. 746 DO CPC
EMBARGOS
RECURSO PRÓPRIO
EXIGÊNCIA
ART. 694 DO CPC
AUTO ASSINADO
ARREMATAÇÃO CONCRETIZADA E ACABADA
Data: 17-Fev-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Arrematação devidamente efetivada nos autos da ação de execução. Arguição de nulidade por petição nos autos da execução. Impossibilidade. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001 - Comarca de Itajubá - Agravante: Altair Pinto - Agravado: Espólio de José Rodrigues, representado pela inventariante Ana Helena de Souza Rodrigues - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2206
ISSN: 0447-1768
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