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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2218
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.06.082783-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Indenização Tiro disparado por terceiro nas dependências de um clube Falha na segurança Má prestação de serviço Nexo causal Prova Culpa daquele que fez o disparo Responsabilidade objetiva do estabelecimento que promoveu o evento Danos morais Valor Redução Inadmissibilidade Situação apurada considerada grave Risco para a vida da vítima Litigância de má-fé Não ocorrência |
Data: | 3-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Preliminar de ofício.
Conhecimento parcial das contrarrazões. Ação de indenização por danos materiais e morais. Frequentador de clube alvejado com disparo de arma de fogo. Evento promovido pelo clube. Falha na segurança. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludente. Condenação ao pagamento de danos materiais e morais. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Prudente arbítrio. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.06.082783-3/001 -
Comarca de Patos de Minas - Apelante: Paraíso
Camping Club - Apelado: Valdinei Antonio da Silva - Relator: DES. PEDRO BERNARDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2218 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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