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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2224
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.06.162775-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) |
Palavras-Chave: | VIA PÚBLICA BURACO ACIDENTE SINALIZAÇÃO AUSÊNCIA MUNICÍPIO NEGLIGÊNCIA DEVER DE CONSERVAÇÃO OMISSÃO DANO ESTÉTICO INDENIZAÇÃO OBRIGAÇÃO QUANTUM ARBITRAMENTO MODERAÇÃO |
Data: | 31-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Dano decorrente de omissão do Poder Público.
Responsabilidade. Buraco em via pública. Ausência de sinalização e manutenção do local. Danos morais. Dano estético. Cicatriz e deformidade. Dever de indenizar configurado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.06.162775-1/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: Município de Uberaba - Apelante adesiva: Isa Jacqueline Ferreira - Apelados: Isa Jacqueline Ferreira, Município de Uberaba - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2224 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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