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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2238
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200- 1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator) |
Palavras-Chave: | IMPOSTO DE RENDA CARDIOPATIA GRAVE E DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE (ALZHEIMER) ISENÇÃO REQUISITOS ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88 COMPROVAÇÃO TERMO INICIAL INDETERMINADO PERÍCIA MÉDICA DETERMINAÇÃO SENTENÇA OMISSÃO QUANTO A JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAÇÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 162 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Data: | 17-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Administrativo/Tributário. Servidora pública. Cardiopatia grave e doença de Alzheimer. Isenção do imposto de renda. Legitimidade
passiva do Estado de Minas Gerais. Comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 7.713/88. Restituição a partir da data da existência da moléstia incapacitante.
Correção dos valores. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Manutenção. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200-
1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Autora: Luiza Paulino
Dornelas, representada por Miriam Paulino Dornelas - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2238 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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