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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
Palavras-Chave: IMPOSTO DE RENDA
CARDIOPATIA GRAVE E DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE (ALZHEIMER)
ISENÇÃO
REQUISITOS
ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88
COMPROVAÇÃO
TERMO INICIAL INDETERMINADO
PERÍCIA MÉDICA
DETERMINAÇÃO
SENTENÇA
OMISSÃO QUANTO A JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA
COMPLEMENTAÇÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 162 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data: 17-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Administrativo/Tributário. Servidora pública. Cardiopatia grave e doença de Alzheimer. Isenção do imposto de renda. Legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais. Comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 7.713/88. Restituição a partir da data da existência da moléstia incapacitante. Correção dos valores. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Manutenção.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200- 1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Autora: Luiza Paulino Dornelas, representada por Miriam Paulino Dornelas - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2238
ISSN: 0447-1768
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