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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2240

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador PEREIRA DA SILVA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
SEGURO
VEÍCULO
FURTO QUALIFICADO
RECUSA DA SEGURADORA
RISCO EXCLUÍDO
MATERIALIDADE ATESTADA PELO PARQUET
PAGAMENTO DEVIDO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
NÃO CONFIGURAÇÃO
Data: 25-Jan-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Indenização securitária. Furto de veículo. Recusa da seguradora. Risco excluído. Hipótese não configurada. Crime qualificado. Materialidade atestada pelo Parquet. Pagamento devido. Litigância de máfé. Não configurada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001 - Comarca de Tiros - Apelante: Allianz Seguros S.A. - Apelado: Alceu Moreira Gonçalves - Relator: DES. PEREIRA DA SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2240
ISSN: 0447-1768
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